Violência doméstica - comunicações

Para os efeitos do disposto no Art. 37º da Lei n.º 112/2009, de 16/9, são comunicadas semestralmente as decisões finais relativas a processos de violência doméstica, para os mails:

bdvd@dgai.mai.gov.pt
notificacoes.vitima@cig.gov.pt

Deverá ser remetido ficheiro excel com formulário próprio.

Informação

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