Prescrição

Sobre a prescrição:

- No caso de arguidos com TIR prestado e julgados na ausência, a pena nunca prescreve até ao trânsito.

- O crédito de custas prescreve no prazo de cinco anos após notificação do responsável - Art. 37º nº 1 do RCP.-

- Nos termos do que dispõe o artigo 122º, n.º 1, al. d) do Código Penal a pena de multa prescreve no prazo de quatro anos e, “o prazo de prescrição começa a correr no dia em que transitar em julgado a decisão que tiver aplicado a pena” (n.º 2 deste preceito).
“A instauração da acção executiva para cobrança de multa criminal não tem efeito interruptivo da prescrição da pena, em virtude de aquela execução não ter a natureza de execução ou cumprimento da mesma pena” – Ac. RL de 9-10-1985, CJ, X, tomo 4, pág. 176.

- Art. 118º CPP

5 anos - crimes >=1 <5 anos ------------------ ex: detenção de arma
10 anos - crimes com pena >=5<10 anos --- ex: roubo

Suspensão dos prazos de prescrição operada por via da declaração de contumácia = 5 anos de suspensão e após reinicia novo prazo de 5/10 anos.

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