Pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

NOTA INFORMATIVA - DGAJ/DSAJ/DF 11 de janeiro de 2016

1. Todos os pagamentos a realizar no SCJ no âmbito de processos judiciais, independentemente da sua natureza e que revertam a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, (com o NIF 500715505 e sede na Av. Manuel da Maia, n.º 58 - 1049-002 Lisboa) devem ser realizados em exclusivo para a conta bancária, titulada por aquele Instituto, com o IBAN PT50001000001232312010128, a que corresponde o NIB 001000001232312010128.

2. O detalhe de cada ato no SCJ que origine pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, deve conter informação sobre:

- O nome do interveniente devedor no processo;
- O NIF do interveniente devedor no processo, tendo em vista viabilizar a identificação e tratamento adequado dos créditos.

Informação

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