Objectos / veículos

- A destruição de produtos alimentares, alcoól, etc, poderá ser solicitada à ASAE.

- Objectos em ouro, moedas, valores em numerário, devem ser depositados na CGD. A posterior entrega é efectuada através de precatório-cheque (PC) que deverá ser junto aos autos pelas parte interessadas. Os PC podem ser adquiridos na CGD. São assinados pelo Escrivão e Magistrado judicial.
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- A destruição (ou venda) de veículos deverá ser solicitada à ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública:

- mail: veiculos@espap.pt
- morada: Av. Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora

Telef. 214 723 390
Fax - 214 705 789
NIPC - 510342191

Deverão ser remetidos os documentos ou dados do veículo e despacho que ordenou a destruição.
A destruição será efectuado por operador que após a mesma tem cinco dias para proceder ao abate do registo do veículo no IMT.

Deverá previamente ser solicitado à Espap sobre eventual interesse na afectação do veículo.
Para o efeito deverá ser preenchida ficha de avaliação de veículo (a preencher pela entidade policial da área onde está parqueado).

No caso de velocípedes simples, por não estarem sujeitos a registo, será a Direcção Geral do Tesouro e Finanças - Rua da Alfândega, 5, 1º - 1149-008 Lisboa, a entidade a oficiar.

Informação

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