Multas e Coimas

Notificação por falta - Art. 116º (testemunhas e arguidos)

A notificação segue com guia e a cominação do acréscimo dos 50% caso não seja liquidada a multa.
Caso não seja paga a multa, a final será elaborada liquidação com o acréscimo e notifica-se a testemunha.
Caso não liquide a conta, recolha de elementos das BD's e vista para eventual instauração de execução.


Coimas
Os valores das coimas aplicadas no âmbito da Lei nº 5/2006 (por exemplo, posse ilegal de arma - Art. 97º) revertem (artigo 17º, do Decreto-Lei nº 34/2008, de 26/02):

- 10% para o IGFEJ – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
- 90% para a autoridade administrativa - a P.S.P.

Informação

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