De acordo com o determinado no acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, volta a considerar-se que às audiências de julgamento interrompidas para hora de almoço correspondem duas sessões para efeitos de atribuição de honorários.
Vide acórdão de 12-10-2016
Pagamentos de honorários, para nomeações até 31-8-2008, e que portanto não estão inscritos no SINOA, aplica-se a tabela da Portaria nº 1386/2004 de 10-11, emitindo-se nota no Citius, levando-se ao Secretário para aprovação.
SINOA - Portaria 10/2008 de 3-1
_________________
A aplicar nas notas de honorários:
IVA: 6%
IRS: 25%
____________________________________________________________
Mesmo que o advogado nomeado defensor não tenha intervido no processo, só pela sua nomeação são devidas 8UR = 2UC = € 204,00
Item nº 13 da tabela: "Outras intervenções"